O que é a Travel Rule?
A Travel Rule é um dos padrões fundamentais no combate ao branqueamento de capitais, alargado nos últimos anos também ao mundo das criptomoedas. De seguida, apresentamos a sua origem, os dados que exige e a sua aplicação concreta na União Europeia.
Índice:
De onde vem a Travel Rule
A Travel Rule tem origem na lei norte-americana sobre sigilo bancário (Bank Secrecy Act), tendo a agência FinCEN introduzido esta obrigação para as instituições financeiras tradicionais já em 1996, no contexto de transações em moedas fiduciárias.
O Grupo de Ação Financeira (GAFI) integrou posteriormente a norma nos seus padrões internacionais, primeiro em 2001 como Recomendação Especial VII, e depois em 2012 como parte da Recomendação 16 revista.
Um momento decisivo para as criptomoedas ocorreu em junho de 2019, quando o GAFI, através de uma Nota Interpretativa à Recomendação 15, alargou a mesma obrigação aos prestadores de serviços relacionados com ativos virtuais (VASP), exigindo-lhes o cumprimento das mesmas normas de troca de dados que as instituições financeiras tradicionais.
A atualização mais significativa ocorreu em junho de 2025, quando o GAFI reviu profundamente a Recomendação 16. O âmbito da norma foi alargado para além do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, passando a incluir explicitamente também a prevenção da fraude e o financiamento da proliferação.
A atualização introduziu ainda a exigência de sistemas de confirmação do beneficiário (Confirmation of Payee) para transferências transfronteiriças, bem como a integração total com a norma de mensagens ISO 20022.
Que dados são recolhidos
Regra geral, para transações acima do limiar estabelecido, são recolhidos os seguintes dados sobre o ordenante:
- nome,
- número de conta (ou identificador único da transação, caso não exista conta),
- morada física completa,
- data de nascimento (para pessoas singulares),
- BIC, LEI ou outro identificador único.
Sobre o beneficiário são recolhidos:
- nome,
- número de conta (ou identificador único da transação),
- país e cidade,
- BIC, LEI ou outro identificador único.
Se a transação estiver abaixo do limiar aplicável numa determinada jurisdição, continua a ser necessário indicar o nome e o número de conta (ou o identificador da transação) do ordenante e do beneficiário, mas esses dados não têm de ser adicionalmente verificados, salvo se a instituição suspeitar de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.
Por que razão é mais difícil aplicar a Travel Rule à blockchain do que aos bancos
Nas transferências bancárias clássicas, os bancos utilizam o sistema de mensagens SWIFT para trocar dados dentro de uma rede fechada de instituições conhecidas. Este processo está consolidado e padronizado após mais de duas décadas de aplicação.
Com as criptomoedas, a situação é mais complexa. Quando um cliente solicita uma transferência para um determinado endereço de carteira, o prestador de serviços tem de determinar se esse endereço pertence a outro prestador de serviços licenciado ou a uma carteira privada, não custodiada (self-hosted), sendo essa distinção que determina quais as obrigações aplicáveis.
O setor tem vindo a desenvolver protocolos e soluções para identificar com maior precisão a contraparte da transação, mas a aplicação da Travel Rule continua a ser desigual entre os países, fenómeno a que o setor chama o "problema sunrise". Algumas jurisdições estabeleceram rapidamente regras claras, enquanto outras ainda não o fizeram.
A Travel Rule por jurisdição
- Estados Unidos: limiar de 3.000 USD para transferências transfronteiriças, com o anúncio de uma possível redução do limiar para criptomoedas para 250 USD, proposta ainda em fase de análise.
- União Europeia: limiar zero para todas as transferências de criptomoedas, a obrigação aplica-se a todas as transações, independentemente do montante.
- Reino Unido: obrigação introduzida sem limiar fixo, com a exigência de que as instituições adotem "todas as medidas razoáveis" para garantir a conformidade.
- Hong Kong: licenciamento obrigatório das plataformas, aliado à verificação técnica da titularidade das carteiras não custodiadas.
- Singapura: limiar de 1.500 SGD para transferências de tokens de pagamento digitais.
A Travel Rule na União Europeia
Na UE, a Travel Rule foi implementada através do Regulamento revisto relativo à transferência de fundos (Transfer of Funds Regulation, TFR), ou seja, o Regulamento (UE) 2023/1113, que entrou em vigor a 30 de dezembro de 2024.
A mesma data em que entraram em vigor as disposições do MiCA para os prestadores de serviços relacionados com criptomoedas.
O Regulamento aplica um limiar zero: todas as transações em criptomoedas exigem plena conformidade, independentemente do montante.
Antes da adoção do TFR, alguns Estados-Membros da UE dispunham de soluções nacionais próprias; a Alemanha, por exemplo, aplicava a Travel Rule através do Regulamento relativo à transferência de criptoativos (KryptoWTransferV), que exigia um conjunto de dados mais reduzido para transações inferiores a 1.000 euros, ao passo que o TFR exige agora o conjunto completo de dados, independentemente do montante.
No que diz respeito às carteiras não custodiadas (self-hosted), o prestador de serviços deve igualmente recolher os dados da contraparte para este tipo de transferências. É exigida uma verificação adicional da titularidade da carteira não custodiada para transferências superiores a 1.000 euros, consoante a avaliação de risco.
A obrigação não se aplica a transações entre particulares em que não esteja envolvido nenhum prestador de serviços licenciado.
O que isto significa para o futuro das criptomoedas
A Travel Rule mostra como os padrões de longa data no combate ao branqueamento de capitais se estão a adaptar ao mundo das criptomoedas, com a complexidade adicional introduzida pela natureza descentralizada da blockchain.
Na União Europeia, esta norma opera em conjunto com o Regulamento MiCA como parte de um quadro de supervisão unificado, enquanto a HANFA, enquanto autoridade competente na Croácia, assegura que estes padrões são aplicados de forma consistente.
Perguntas frequentes
Existe um valor mínimo abaixo do qual a Travel Rule não se aplica?
Depende da jurisdição. Na União Europeia não existe esse limiar: o TFR exige plena conformidade para todas as transações em criptomoedas, independentemente do montante. Outros países, como os EUA ou Singapura, só aplicam a norma acima de um determinado montante.
Quem é responsável pela recolha dos dados, o remetente ou o destinatário?
Ambas as partes. O prestador de serviços do lado do remetente recolhe e transmite os dados, ao passo que o prestador de serviços do lado do destinatário é obrigado a recebê-los, verificar a sua exatidão e efetuar uma verificação face às listas de sanções antes de a transação ser aprovada.
A Travel Rule aplica-se também ao envio de criptomoedas para uma carteira privada?
Sim, se estiver envolvido um prestador de serviços licenciado na transferência. O prestador deve recolher os dados do titular dessa carteira, podendo ser exigida uma verificação adicional da titularidade para transferências superiores a 1.000 euros. As transações diretas entre duas pessoas, sem qualquer prestador de serviços na cadeia, não estão sujeitas a esta obrigação.
O conteúdo dos dados trocados é visível na blockchain?
Não. Os dados do remetente e do destinatário são trocados diretamente entre os prestadores de serviços, fora da blockchain, e não estão publicamente disponíveis. A transação em si permanece visível na blockchain como habitualmente, mas a identidade das partes envolvidas não.
